Os Estatutos foram adotados ao abrigo do direito sueco pelos membros do Instituto, uma associação sem fins lucrativos (ideell förening), número de organização 802513-2468, com sede em Estocolmo. Foram adotados pela primeira vez em 2017, quando o Instituto foi constituído como Peace and Conflict Science Institute, e foram revistos pela Assembleia de Membros a 3 de outubro de 2025, a fim de formalizar a mudança de nome e de os harmonizar com a missão e a visão atualizadas. O texto abaixo resume os Estatutos na versão revista, em 34 artigos. Trata-se de um resumo; o texto em inglês assinado é o que faz fé.
Título I. Disposições gerais
1.Denominação (artigo 1.º). A organização denomina-se Institute for Global Peacecraft. O seu nome foi alterado em 2025; anteriormente, chamava-se Peace and Conflict Science Institute, ou PACS Institute.
2.Sede e delegações (artigo 2.º). Os Estatutos indicam o endereço da sede em Estocolmo. A Direção pode alterar esse endereço e pode criar delegações noutros locais.
3.Composição (artigo 3.º). O Instituto é composto pelas pessoas singulares admitidas como Membros.
4.Finalidade (artigo 4.º). A finalidade do Instituto é realizar atividades sem fins lucrativos de investigação, educação e defesa de causas, a fim de reforçar os fundamentos concetuais dos esforços em prol da paz global. Desenvolve quadros teóricos e infraestruturais que permitem a coordenação entre organizações de paz, e a sua missão é promover uma teoria da paz coerente e baseada em dados concretos. O Instituto é independente, ou seja, apolítico, apartidário, não religioso e não governamental. Não tem fins lucrativos e reinveste no seu trabalho qualquer excedente de fundos. Pode colaborar com outras entidades a nível nacional, regional ou internacional, desde que a sua autonomia não seja afetada, e atua ativamente para combater qualquer forma de discriminação.
Título III. Estrutura da organização
9.Estrutura (artigo 9.º). Os órgãos principais são a Assembleia de Membros e a Direção. A Assembleia de Membros é o órgão máximo de decisão e fixa as principais finalidades e orientações. A Direção executa as suas decisões e gere os assuntos do Instituto entre as sessões.
Título VIII. Finanças
29.Exercício financeiro, quotas, fundos e contas (artigo 29.º). O exercício financeiro corresponde ao ano civil. Os fundos do Instituto provêm das quotas dos membros, de contribuições voluntárias, de donativos ou subvenções de Membros, benfeitores ou outras organizações, instituições ou agências, e de ações de angariação de fundos. São depositados em nome do Instituto num banco, tendo o Presidente e o Tesoureiro como signatários. O Tesoureiro apresenta um relatório e as demonstrações financeiras em cada sessão de primavera.
30.Auditores (artigo 30.º). A Assembleia de Membros designa o auditor por maioria simples. Nenhuma pessoa que tenha sido Membro nos 12 meses anteriores pode ser auditor, e nenhum auditor pode ser eleito para a Direção nos 12 meses seguintes à auditoria. O auditor examina a administração e as contas da Direção e apresenta o seu relatório um mês antes da sessão de primavera.
